16 abril 2010

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2010.

image Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.

Baixar o Programa de Imposto de Renda da Pessoa Física 2010

Prazo e locais de entrega

As pessoas que são obrigadas devem entregar a declaração de 1º de março  até 30 de abril de 2010.
Veja as formas, locais e horários de entrega:
Pela Internet:
A entrega deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h a 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Em Disquete:
O disquete deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.
Horário de entrega: durante o horário de atendimento das agências.
Em Formulário:
A entrega deve ser realizada nas agências ou nas franqueadas dos Correios. O custo da entrega é de R$ 5,00 (cinco Reais), a ser pago pelo contribuinte.
Horário de entrega: durante o horário de atendimento dos Correios.
Fonte: Receita Federal

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