14 junho 2010

UFGD 2010 - MPF pede anulação de quinze questões para o cargo de técnico em enfermagem do HU de Dourados.

A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) recebeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF/MS) para anular 15 questões da prova para o cargo de técnico em enfermagem do Hospital Universitário (HU), realizada em 25 de abril.
 
As questões que deverão ser anuladas não eram inéditas, o que contraria o regulamento do concurso e “configura lesão manifesta ao princípio da legalidade e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.
A UFGD deverá publicar o resultado final com a nova classificação, concedendo a pontuação das questões anuladas a todos os candidatos. Os candidatos aprovados que ainda não apresentaram títulos para a prova de títulos também poderão fazê-lo.
Entenda o caso:
A recomendação originou-se de um procedimento administrativo instaurado no MPF a partir de representações feitas por candidatos ao concurso público.
O regulamento do concurso determina que a Universidade Federal de Goiás deveria elaborar as provas objetivas para todos os cargos, que teriam 2355 questões inéditas. No entanto, candidatos denunciaram a ocorrência de plágio em 18 questões da prova para técnico em enfermagem, que teriam sido copiadas do livro "Perguntas e Respostas Comentadas de Enfermagem", de Andréia Patrícia Gomes e colaboradores, da Editora Rubio.
O MPF constatou que 15 questões eram cópias idênticas do livro ou com pequenas alterações, como inversão na ordem das alternativas ou substituição de elementos gramaticais, “com o fim de dissimular o plágio” .
Conforme o procurador da República Raphael Otávio Bueno dos Santos, “não houve justificativa plausível da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação da UFGD acerca das coincidências entre as questões da prova e aquelas dispostas no referido livro, restando, pelo contrário, ainda mais evidenciado que as questões da prova foram copiadas”.
Ainda, quanto à denúncia de que quatro candidatos teriam sido convocados para as provas de títulos sem terem sido aprovados nas provas anteriores, a UFGD esclareceu que se trata de candidatos deficientes físicos que, embora não tenham atingido a mesma pontuação dos demais candidatos aprovados, foram aprovados para as vagas reservadas àqueles candidatos. Assim, quanto a esta denúncia, o MPF acolheu a justificativa da UFGD e não identificou irregularidade na convocação dos candidatos.

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